Suplemento de Privacidade do Brasil

Última atualização: 24 de junho de 2026

Se reside no Brasil, este Suplemento de Privacidade do Brasil aplica-se a si e complementa a nossa Política de Privacidade. Quaisquer diferenças decorrentes da aplicação da Lei n.º 13.709/2018 ("LGPD") são tratadas aqui. Em caso de conflito entre a Política de Privacidade e este Suplemento, este Suplemento prevalecerá para residentes no Brasil.

1. Controlador

Knock Knock Tech LTD, Unit IH-00-VZ-01-FL-84, Level 1, Innovation Hub, DIFC, Dubai, EAU. Não existe entidade brasileira separada; a entidade acima atua como Controlador.

2. Os Seus Direitos ao Abrigo da LGPD

Confirmação da existência de tratamento; acesso; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade; eliminação de dados tratados com base no consentimento; portabilidade; informação sobre a partilha de dados; informação sobre as consequências de não fornecer o consentimento; revogação do consentimento; e revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado.

3. Exercício dos Seus Direitos

Contacte o Encarregado para o Brasil em admin@knocknock.me. Podemos verificar a sua identidade antes de atender. Tem também o direito de contactar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

4. Transferências Internacionais

Os seus dados podem ser transferidos e tratados noutros países (por exemplo, EAU, Estados Unidos e União Europeia). Tais transferências utilizam mecanismos válidos da LGPD, como as Cláusulas Contratuais-Padrão aprovadas pela ANPD, com medidas técnicas, administrativas e contratuais adequadas.

5. Encarregado da Proteção de Dados

admin@knocknock.me.

6. Incidentes de Segurança

Na ocorrência de um incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, comunicaremos à ANPD e aos titulares afetados em até 3 (três) dias úteis a partir da confirmação do incidente, nos termos da Resolução CD/ANPD n.º 15/2024 (prazo duplicado para agentes de tratamento de pequeno porte).